Treze
cardeais vão completar 80 anos de idade, em 2012, deixando assim de
fazer parte do atual grupo de 109 “eleitores” num eventual conclave, o
que deve levar Bento XVI a convocar o quarto consistório do seu
pontificado. O primeiro a atingir os 80 anos é o português Dom José
Saraiva Martins, Prefeito emérito da Congregação para as Causas dos
Santos, no dia 6 de janeiro. Paulo VI (1897-1978) fixou em 120 o número
de cardeais eleitores do Papa e estabeleceu como limite para a
possibilidade de votar os 80 anos, disposições que foram confirmadas por
João Paulo II (1920-2005) e Bento XVI que, pontualmente, excederam o
número estabelecido, derrogando a norma.
O terceiro consistório do pontificado de
Bento XVI se realizou em novembro de 2010 e nessa ocasião foram criados
24 novos cardeais, reforçando a influência européia. Os cardeais
eleitores estão hoje assim repartidos geograficamente (entre parêntesis,
indica-se o número total de cardeais, 192, que inclui os que têm mais
de 80 anos de idade): Europa - 56 (103); América Latina - 21 (31);
América do Norte - 12 (19); África - 11 (17); Ásia - 8 (18); Oceania - 1
(4).
O atual Papa já criou 62 cardeais (57
ainda vivos, 46 com direito a voto) e desde 2005 a Itália reforçou o seu
estatuto de país com maior número de eleitores (23). Seguem-se os EUA
(10 cardeais eleitores), Alemanha e Brasil (5 cada), França, Espanha,
México e Polônia (4 cada). Estes oito países totalizam 59 cardeais com
direito a voto, representando mais de metade do colégio de eleitores e
um número próximo dos 73 (maioria de dois terços) que seriam necessários
para a eleição pontifícia.
Existem neste momento 68 países
representados no colégio cardinalício, 50 dos quais com cardeais
eleitores, incluindo o Brasil (Dom Geraldo Majela Agnelo, Dom Eusébio
Scheid, Dom Cláudio Hummes, Dom Odilo Scherer e Dom Raymundo Damasceno).
Segundo o Código de Direito Canônico, os cardeais “constituem um
colégio peculiar, ao qual compete providenciar à eleição do Romano
Pontífice [Papa]”, embora as funções dos membros do colégio cardinalício
vão, para além desta eleição. Qualquer cardeal é, acima de tudo, um
conselheiro específico que pode ser consultado em determinados assuntos
quando o Papa o desejar, pessoal ou colegialmente.
Os requisitos para ser criado cardeal
são, basicamente, os mesmos que estabeleceu o Concílio de Trento na sua
sessão XXIV de 11 de novembro de 1563: homens que receberam a ordenação
sacerdotal e se distinguem pela sua doutrina, piedade e prudência no
desempenho dos seus deveres. (SP- Ecclesia)
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