Os candidatos a prefeito que estão com os registros indeferidos pelo TRE, devem correr para fazer seus comícios de despedida de hoje para amanhã.
Até segunda-feira o Ministério Público Eleitoral vai comunicar aos juízes de todas as comarcas do estado, que determinem o fim das campanhas destes candidatos, inclusive recolhendo material publicitário.
A ordem é silenciar.
A decisão, por maioria de votos, foi decidida agora há pouco pela Corte do TRE, que optou pela aplicabilidade do art. 15 da LC 64.
O assunto entrou em pauta a partir de um pedido de cautelar do candidato a prefeito de Tangará, Gija, que teve o registro indeferido e recorreu, tentando manter o direito de fazer campanha.
O relator da matéria, juiz Gustavo Smith, foi vencido. Votou favorável mas não foi seguido pelos outros 4 votos.
Os juízes Verlano Medeiros e Amílcar Maia não votaram.
Verlano se julgou suspeito, pelo fato do advogado Erick Pereira, do escritório ao qual ele fez parte, advogar para Gija.
E Amilcar porque teve que se ausentar da sessão.
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